A tradição musical de toda a Igreja é um tesouro de inestimável valor, que se sobressai entre todas as outras expressões de arte, sobretudo porque o canto sagrado, intimamente unido com o texto, constitui parte necessária ou integrante da Liturgia solene. (SC 112)

Constituição Apostólica de Paulo VI aprovando o novo Missal Romano

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA “MISSALE ROMANUM”

Constituição Apostólica pela qual se promulga o Missal Romano restaurado segundo o decreto do Concílio Ecumênico Vaticano II

PAULO, BISPO

SERVO DOS SERVOS DE DEUS PARA PERPÉTUA MEMÓRIA

O Missal Romano que, conforme o Decreto do Concílio Tridentino, foi promulgado em 1570 pelo nosso predecessor S. Pio V [1], conta-se entre os muitos e admiráveis frutos que aquele Santo Sínodo difundiu por toda a Igreja de Cristo. Na verdade, durante quatro séculos, os sacerdotes do rito latino o tiveram como norma para a celebração do sacrifício eucarístico, e os santos arautos do Evangelho o introduziram em quase toda a terra. Nele também muitos santos alimentaram copiosamente a sua piedade para com Deus, haurindo-a tanto das leituras da Sagrada Escritura como das suas orações, cuja parte principal fora organizada por S. Gregório Magno. 

Mas, desde que começou a crescer e a fortificar-se entre o povo cristão o desejo de promover a sagrada liturgia – desejo que, segundo a palavra do nosso predecessor de venerável memória Pio XII, deve ser considerado um sinal favorável da Divina Providência para com os homens do nosso tempo e uma passagem salutar do Espírito Santo pela sua Igreja [2] – tornou-se evidente que as fórmulas do Missal Romano deviam ser restauradas e enriquecidas. O mesmo Pontífice deu início a esta obra, restaurando a Vigília Pascal [3] e o Ordinário da Semana Santa, que se tornou assim o primeiro passo para a adaptação do Missal Romano à nova mentalidade do nosso tempo. 

Recentemente, porém, o Concílio Ecumênico Vaticano II, promulgando a Constituição que se inicia com as palavras Sacrosanctum Concilium, lançou os fundamentos da reforma geral do Missal Romano: ele estabeleceu, primeiramente, que os textos e ritos sejam ordenados de modo a exprimirem mais claramente as realidades sagradas que significam [4]; depois, que o Ordinário da Missa seja revisto para manifestar melhor o sentido de cada uma de suas partes e a conexão entre elas, e para facilitar a participação piedosa e ativa dos fiéis [5]; que se prepare para os fiéis uma mesa mais abundante da Palavra de Deus, abrindo-lhes largamente os tesouros bíblicos [6]; enfim, que se elabore o novo rito da concelebração a ser inserido no Pontifical e no Missal Romano [7]. 

Mas não se deve pensar que esta renovação do Missal Romano tenha sido feita de modo improvisado, pois o seu caminho foi preparado pelo progresso das disciplinas litúrgicas nos últimos quatro séculos. Se, de fato, após o Concílio Tridentino, o estudo dos antigos manuscritos da Biblioteca Vaticana e de outros recolhidos de toda parte, como se exprime a Constituição Apostólica Quo primum de Nosso Predecessor S. Pio V, muito contribuiu para a revisão do Missal Romano, de então para cá também foram descobertas e publicadas as mais antigas fontes litúrgicas e foram mais profundamente estudadas as fórmulas litúrgicas da Igreja Oriental. Assim muitos insistiram para que tais riquezas doutrinais e espirituais não permanecessem na obscuridade das bibliotecas, mas pelo contrário fossem dadas à luz, para ilustrarem e nutrirem as mentes dos cristãos. 

A seguir apresentamos em grandes traços a nova composição do Missal Romano. Em primeiro lugar temos a Instrução Geral, que, como Proêmio do livro, expõe as novas normas para a celebração do sacrifício eucarístico, tanto em relação aos ritos e funções de cada participante, como às alfaias e lugares sagrados. 

A principal novidade da reforma está na chamada Oração Eucarística. Embora, no rito romano, a primeira parte desta Oração, o Prefácio, tenha conhecido diversos formulários através dos séculos, a segunda parte, que é chamada o Cânon da Ação, conservou sempre a mesma forma que foi fixada entre os séculos IV e V. As liturgias orientais, pelo contrário, admitiam certa variedade nas suas Anáforas. Neste ponto, decidimos acrescentar ao Cânon Romano três novos formulários de Orações Eucarísticas, além de enriquecê-los com grande número de Prefácios, tirados da antiga tradição na Igreja Romana ou compostos agora, a fim de manifestar melhor os vários aspectos do mistério da salvação, e oferecer mais numerosos e fecundos motivos de ação de graças. No entanto, por motivos de ordem pastoral e para facilitar a concelebração, estabelecemos que as palavras do Senhor sejam as mesmas em todos os formulários do Cânon. Assim, queremos que em cada Oração Eucarística se pronunciem as seguintes palavras; sobre o pão: Accipite et manducate ex hoc omnes: Hoc est enim Corpus meum, quod pro vobis tradetur; sobre o cálice: Accipite et bibite ex eo omnes: Hic est enim calix Sanguinis mei novi et aeterni testamenti, qui pro vobis et pro multis effundetur in remissionem peccatorum. – Hoc facite in meam commemorationem. A expressão Mysterium fidei, tirada do contexto das palavras de Cristo e proferida pelo sacerdote, serve de preâmbulo à aclamação dos fiéis.

 Quanto ao Ordinário da Missa, “as cerimônias foram simplificadas, conservando-se cuidadosamente a substância” [8]. Deixou-se também de lado “tudo o que foi duplicado no decurso dos tempos ou acrescentado sem verdadeira utilidade” [9], sobretudo nos ritos da oblação do pão e do vinho, da fração do pão e da comunhão.

 Assim “foram restaurados, segundo a primitiva norma dos Santos Padres, alguns ritos que tinham caído em desuso” [10], tais como a homilia [11], a oração universal ou dos fiéis [12], e o rito penitencial ou de reconciliação com Deus e com os irmãos no início da Missa, devidamente revalorizado. 

Também segundo prescrição do Concílio Vaticano II que mandava ler ao povo “dentro de um período determinado de anos as partes mais importantes da Sagrada Escritura” [13], todo o conjunto das leituras dominicais foi distribuído num período de três anos. Além disso, nos domingos e dias de festa, as leituras da Epístola e do Evangelho são precedidas de uma outra do Antigo Testamento ou, no Tempo Pascal, dos Atos dos Apóstolos. Desta forma aparece mais claramente o desenvolvimento do mistério da salvação, a partir das palavras reveladas. Essa tão grande riqueza de leituras bíblicas, que apresenta aos fiéis nos dias festivos a parte mais importante da Sagrada Escritura, é completada por outras partes dos Livros Santos lidos em dias não festivos.

Tudo isso foi assim ordenado para aumentar cada vez mais nos fiéis “a fome da Palavra de Deus” [14] que, sob a direção do Espírito Santo, deve levar o povo da nova Aliança à perfeita unidade da Igreja. Por estas determinações esperamos que tanto os sacerdotes como os fiéis venham a se preparar mais santamente para a Ceia do Senhor e ao mesmo tempo, meditando de maneira mais profunda as Sagradas Escrituras, se alimentem sempre mais com as palavras do Senhor. Assim, conforme as exortações do Vaticano II, as Sagradas Escrituras se tornarão para todos uma fonte perene de vida espiritual, o meio precípuo para a transmissão da doutrina cristã e, por fim, como que a medula de toda a formação teológica.

Nesta reforma do Missal Romano, além das três mudanças acima citadas – a Oração Eucarística, o Ordinário da Missa e distribuição das Leituras – outras partes foram revistas e consideravelmente modificadas: o Temporal, o Santoral, o Comum dos Santos, as Missas Rituais e as Votivas. Merecem particular atenção as orações, não só aumentadas em número, para que novos textos correspondessem às necessidades de hoje, como restauradas, quando antigas, segundo os textos primitivos. Por isso, acrescentou-se uma oração própria para cada dia ferial dos principais tempos litúrgicos, ou seja, do Advento, do Natal, da Quaresma e da Páscoa.

Quanto ao mais, embora não se tenha mudado o texto do Gradual Romano para o canto, foram restaurados, conforme a conveniência, para melhor compreensão dos fiéis, tanto o salmo responsorial, a que muitas vezes se referem S. Agostinho e S. Leão Magno, como as antífonas para a entrada e para a comunhão nas Missas sem canto.

Por fim, queremos dar força de lei a tudo o que até aqui expusemos sobre o novo Missal Romano. Nosso Predecessor S. Pio V, promulgando a edição-príncipe do Missal Romano, apresentou-a ao povo cristão como fator de unidade litúrgica e sinal de pureza do culto da Igreja. Da mesma forma Nós, no novo Missal, embora deixando lugar para “legítimas variações e adaptações” [15], segundo as normas do Concílio Vaticano II, esperamos que seja recebido pelos fiéis como um meio de testemunhar e afirmar a unidade de todos, pois, entre tamanha diversidade de línguas, uma só e mesma oração, mais fragrante que o incenso, subirá ao Pai celeste por nosso Sumo Sacerdote Jesus Cristo, no Espírito Santo.

O que prescrevemos por esta Nossa Constituição entrará em vigor este ano, a partir do dia 30 de novembro, I Domingo do Advento.

Tudo o que aqui estabelecemos e ordenamos, queremos que seja válido e eficaz, agora e no futuro, não obstante a qualquer coisa em contrário nas Constituições e Ordenações Apostólicas dos Nossos Predecessores, e outros estatutos, embora dignos de menção e derrogação especiais.

Dado em Roma, junto de São Pedro, a 3 de abril de 1969, Quinta-feira da Ceia de Nosso Senhor Jesus Cristo, sexto ano de Nosso Pontificado.

PAULO VI, Papa


[1] Constituição Apostólica Quo primum, de 14 de julho de 1570.

[2] Cf. Pio XII, Alocução aos participantes do I Congresso Internacional de Pastoral Litúrgica de Assis, de 22 de setembro de 1956: AAS 48 (1956) p. 712.

[3] Cf. S.C. dos Ritos, Decr. Dominicae Resurrectionis, de 9 de fevereiro de 1951: AAS 43 (1951) p. 128ss; Decr. geral Maxima redemptionis nostrae mysteria, de 16 de novembro de 1955: AAS 47 (1955), p. 838ss.

[4] Concílio Vaticano II, Constituição sobre a sagrada Liturgia, SC, n. 21.

[5] Cf. ibid., n. 50.

[6] Cf. ibid., n. 51.

[7] Cf. ibid., n. 57.

[8] Cf. ibid., n. 50.

[9] Cf. ibid., n. 50.

[10] Cf. ibid., n. 50.

[11] Cf. ibid., n. 52.

[12] Cf. ibid., n. 53.

[13] Cf. ibid., n. 51.

[14] Cf. Amós, 8,11.

[15] Cf. Conc. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, SC, n. 38-40.